Eleições 2026

Dados do TSE, atualizados em 23 AGO

Registro ainda não julgado (descrição elaborada por este portal)Deputado estadual · PE

DELEGADO VICTOR LEITE

Nome civil: VICTOR LEITE MORAES · PARTIDO NOVO

Dados do registro

Como publicado pela fonte
Cargo
Deputado estadualPernambuco
Situação do registro

Situação: Registro ainda não julgado (descrição elaborada por este portal)

Partido
PARTIDO NOVO (NOVO30)
Nome completo
VICTOR LEITE MORAES
Eleição
Eleições Gerais 2026, 1º turno
Nascimento
MG
Gênero
MASCULINO
Escolaridade
SUPERIOR COMPLETO
Estado civil
CASADO(A)
Cor ou raça
PARDA
Ocupação
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

Os dados acima foram declarados pelo candidato ao TSE no momento do registro.

Partido e coligação

Como publicado pela fonte
Partido
PARTIDO NOVO (NOVO30)
Coligação
Concorre por partido isolado, sem coligação

Financiamento de campanha

Declarado pela campanha, sem auditoria
Arrecadado
R$ 17.500,00
Gasto contratado
nenhuma despesa declarada
Gasto pago
nenhum pagamento declaradoA fonte ainda não registra pagamentos

Prestação de contas de . Os valores mudam à medida que a campanha declara novas movimentações.

De onde vem o dinheiro

  • Fundo Partidáriodinheiro públicoR$ 17.500,00 (100.0%)

Os valores acima foram declarados pela própria campanha ao TSE e são publicados como recebidos. A prestação de contas é analisada e julgada pela Justiça Eleitoral depois da eleição — até lá, os números não passaram por auditoria e não indicam, por si, qualquer irregularidade.

Patrimônio declarado

Declarado no registro, sem auditoria

R$ 1.640.000,00

3 bens declarados · atualizado em

Composição por tipo

  • ApartamentoR$ 1.500.000,00 (91.5%)
  • Veículo automotor terrestreR$ 140.000,00 (8.5%)

Bens declarados

  1. APARTAMENTO

    R$ 1.500.000,00

    Apartamento

  2. VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE: CAMINHÃO, AUTOMÓVEL, MOTO, ETC.

    R$ 120.000,00

    Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

  3. VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE: CAMINHÃO, AUTOMÓVEL, MOTO, ETC.

    R$ 20.000,00

    Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

Os bens acima foram declarados pela pessoa candidata ao registrar a candidatura e são publicados pelo TSE como recebidos. Os valores não passaram por auditoria, podem estar desatualizados em relação à data da eleição e não indicam, por si, qualquer irregularidade.